Incorporações
A missão dos arquivos dependentes da DGLAB consiste, entre outros aspetos, em promover a salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do património arquivístico, verificando-se, no entanto, algumas situações específicas, a considerar: a DGLAB deve assegurar “as incorporações previstas nos termos da Lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse”. Disponibilizamos a legislação mais significativa nesta matéria.
Seguidamente apresentamos os procedimentos e orientações a seguir para a concretização das referidas incorporações:
Procedimentos e orientações
1. Incorporações de caráter obrigatório
Salientamos que só será incorporada documentação de conservação permanente e cujos prazos de conservação administrativa estejam cumpridos.
Por razões de ordem prática, a guia de remessa devidamente conferida e o auto de entrega serão remetidos em dia posterior à incorporação, mas com a maior brevidade possível.
Solicitamos, ainda, que a incorporação da documentação seja acompanhada de recursos humanos capazes de realizar o transporte da mesma para os depósitos desta Instituição.
– Judiciais
- Preenchimento da guia de remessa, de acordo com o modelo estipulado pela Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro, em formato Excel.
- Higienização da documentação de acordo com o previsto no n.º 3, do art.º 8.º, do Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março;
- Acondicionamento em caixas desacidificadas formato 380 x 160 x 260 mm, em conformidade com as especificações técnicas definidas pela DGLAB.
- As caixas devem ser numeradas e identificadas com etiqueta de forma a possibilitar o acesso inequívoco ao seu conteúdo.
- Envio via e-mail, em formato Excel, da guia de remessa devidamente preenchida;
- Contacto com este Arquivo Distrital de Leiria para agendar o dia da incorporação;
- Transporte e arrumação da documentação no depósito deste Arquivo Distrital;
- No dia da incorporação deverão ser entregues dois exemplares do auto de entrega e guia de remessa em suporte papel; cada página da guia de remessa será rubricada e autenticada pelas duas entidades.
– Paroquiais
- Preenchimento da guia de remessa , em formato Excel.
- Higienização da documentação de acordo com o previsto no n.º 3, do art.º 8.º, do Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março;
- Acondicionamento dos documentos anexos aos livros em caixas desacidificadas formato 380 x 160 x 260 mm, em conformidade com as especificações técnicas definidas pela DGLAB.
- Envio via e-mail, da guia de remessa devidamente preenchida;
- Contacto com este Arquivo Distrital de Leiria para agendar o dia da incorporação;
- Transporte e arrumação da documentação no depósito deste Arquivo Distrital;
- No dia da incorporação deverão ser entregues dois exemplares do auto de entrega e guia de remessa em suporte papel; cada página da guia de remessa será rubricada e autenticada pelas duas entidades.
– Registo Civil
- Preenchimento da guia de remessa_RC em formato Excel, de acordo com o modelo interno do ADLRA.
- Higienização da documentação de acordo com o previsto no n.º 3, do art.º 8.º, do Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março;
- Acondicionamento dos documentos anexos aos livros em caixas desacidificadas formato 380 x 160 x 260 mm, em conformidade com as especificações técnicas definidas pela DGLAB.
- Envio via e-mail, da guia de remessa devidamente preenchida;
- Contacto com este Arquivo Distrital de Leiria para agendar o dia da incorporação;
- Transporte e arrumação da documentação no depósito deste Arquivo Distrital;
- No dia da incorporação deverão ser entregues dois exemplares do auto de entrega e guia de remessa em suporte papel; cada página da guia de remessa será rubricada e autenticada pelas duas entidades.
– Notariais
- Preenchimento da guia de remessa, em formato Excel, de acordo com o modelo interno do ADLRA.
- Higienização da documentação de acordo com o previsto no n.º 3, do art.º 8.º, do Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março;
- Acondicionamento dos documentos anexos aos livros em caixas desacidificadas formato 380 x 160 x 260 mm, em conformidade com as especificações técnicas definidas pela DGLAB.
- As caixas devem ser numeradas e identificadas com etiqueta de forma a possibilitar o acesso inequívoco ao seu conteúdo.
- Envio via e-mail, da guia de remessa, em formato Excel, devidamente preenchida;
- Contacto com este Arquivo Distrital de Leiria para agendar o dia da incorporação;
- Transporte e arrumação da documentação no depósito deste Arquivo Distrital;
- No dia da incorporação deverão ser entregues dois exemplares do auto de entrega e guia de remessa em suporte papel; cada página da guia de remessa será rubricada e autenticada pelas duas entidades.
Prazos para incorporação
Documentação |
Prazo máximo |
Período |
Legislação |
Os prazos de incorporação nos arquivos distritais são genericamente estabelecidos pelo Regime Geral das Incorporações. | 30 anos após a sua produção da documentação * | 10 anos* | Regime Geral das Incorporações/ Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março |
Registos que tenham sido objeto de informatização e documentos que lhes tenham servido de base, provenientes das Conservatórias dos Registos Civis. | 30 anos após a sua produção (óbito); 50 anos após a sua produção (casamento);100 anos após a sua produção (restantes livros de registo) | 5 anos | Art.º 15º do Código do Registo Civil |
Documentação notarial. | 30 anos após a sua produção** | 5 anos | Art.º 34º do Código do Notariado |
*Sem prejuízo dos prazos já estabelecidos por lei ou definidos nas tabelas de seleção em portarias de gestão de documentos | |||
**O tempo de permanência mínima dos livros e documentos nos cartórios notariais pode ser ampliado ou reduzido, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, mas nunca pode ser inferior a 10 anos. |
2. Aquisições de património arquivistico: doações e/ou depósitos
O Arquivo Distrital de Leiria poderá aceitar documentação, proveniente de instituições públicas ou privadas ou, ainda de famílias e pessoas, à qual seja reconhecido valor patrimonial que justifique a sua conservação permanente.
A documentação pode ser incorporada a título de doação ou de depósito. Na primeira, a título de doação, a documentação é entregue de forma definitiva ao Arquivo Distrital de Leiria, na segunda situação, a título de depósito, a documentação é entregue por determinado período de tempo, sem que haja uma transferência dos seus direitos de propriedade.
As aquisições de património arquivístico estão sujeitas a protocolo específico, as entidades interessadas podem entrar em contacto com este Arquivo Distrital, pelas vias oficiais.