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Paroquiais

Imagem 029Remonta ao século XVI, mais precisamente, ao Concílio de Trento (1545-1563), a norma oficial e de cumprimento obrigatório, de registar nas Igrejas, “em livro próprio”, os batismos e casamentos.  Mais tarde, em 1614, o Papa Paulo V viria a estabelecer igual obrigatoriedade para o registos de óbitos. Estas disposições oficiais do Vaticano não constituíram, no entanto, uma novidade na maior parte dos países católicos, nomeadamente, Portugal que logo no primeiro quartel do séc. XVI procedia ao registo dos batismos e casamentos nos denominados livros mistos.  No séc. XX o regime republicano promulga a Lei de 20 de fevereiro de 1911 que cria o registo civil obrigatório.

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Última Actualização: 3 de Junho de 2024