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Judiciais

Desde a época medieval passando pela moderna que as atribuições do poder judicial  estavam repartidas por uma multiplicidade de órgãos e cargos. No topo estava o rei, abaixo deste tais atribuições cabiam à Casa do Cível, ao Desembargo do Paço, à Casa da Suplicação, aos corregedores, juízes de fora. Será com a Revolução Francesa que assistimos à aplicação do principio da separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial), é neste contexto que o  poder judicial se autonomiza. Em Portugal no início da década de 30 do século XIX, surgem os juízes de direito e os magistrados com competências exclusivamente judiciais. Numerosas alterações nas circunscrições e no tipo de juízos e/ou tribunais, fizeram com que de inícios do século XIX até à atualidade, surgissem e se extinguissem um numeroso número de instituições judiciais. Alguma desta documentação integra presentemente o fundo dos judiciais, assim como toda a documentação resultante do definido nos termos da Lei relativamente  a incorporações judiciais.

Juízo de Paz
Tribunal Judicial
Última Actualização: 12 de Abril de 2021