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O Governo Civil, em Portugal, foi o órgão da administração pública que representava, administrativamente, o Governo da República Portuguesa em cada distrito. Cada governo civil era dirigido por um magistrado administrativo, designado governador civil, nomeado pelo Conselho de Ministros, dependendo, na prática, do Ministério da Administração Interna. Os governos Civis foram extintos por Decreto em 8 de setembro de 2011.
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