Notariais
Desde o reinado de Afonso II (1211-1223) que se regista a existência de tabeliães. Os tabeliães, eram nomeados pelo rei e conferiam fé pública aos instrumentos que lavravam – as notas. Exerciam a sua atividade profissional, numa ou várias localidades, com elevada autonomia dos poderes públicos. Em 1899, por Decreto de 23 de dezembro, serão reorganizados os serviços do notariado, passando o tabelião a notário. A tendência é a da extinção dos múltiplos ofícios de tabeliães à medida que tais lugares fossem vagando, sendo entregue a documentação ao cartório do concelho respetivo. O decreto de 30 de Agosto de 1902, fixará o número e a localização de lugares de notários em todas as comarcas do país. As regulamentações dos cartórios notariais são definidas nos vários códigos notariais que se vão sucedendo ao longo do século xx, mantendo-se este serviço, quase sempre como um serviço público tutelado pelo Ministério da Justiça. A última alteração no exercício do notariado data de 2004, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2004 de 4 de Fevereiro.
F: Cartórios Notariais
- Datas extremas: 1525-1996
- Acesso: DigitArq