Administração Central
A Constituição de 1822 veio estabelecer a divisão do território em distritos, embora estes só viessem a ser instituídos pela Lei de 25 de Abril de 1835, tendo as bases da reforma dessa Lei sido desenvolvidas pelo Decreto de 18 de Julho de 1835, que no seu artigo 35º veio consignar por Governador Civil o Magistrado Administrativo do Distrito.
O Governo Civil, em Portugal, foi o órgão da administração pública que representava, administrativamente, o Governo da República Portuguesa em cada distrito. Cada governo civil era dirigido por um magistrado administrativo, designado governador civil, nomeado pelo Conselho de Ministros, dependendo, na prática, do Ministério da Administração Interna. Os governos Civis foram extintos por Decreto em 8 de setembro de 2011.
Última Actualização: 8 de Abril de 2025