Modalidades de reprodução
Os serviços de digitalização e reprodução do Arquivo Distrital de Leiria regem-se pelo disposto no Regulamento de Reprodução de Documentos. As informações disponibilizadas nesta página não dispensam a consulta do mencionado regulamento.
Modalidades da Reprodução
A reprodução dos documentos será efetuada de acordo com os procedimentos recomendados pelas normas técnicas estabelecidas internacionalmente pela International Standards Organisation (ISO) e National Information Standards Organisation (NISO).
A execução das reproduções poderá ser efetuada pela entidade detentora dos documentos ou por terceiros, sob a orientação técnica daquela, nas seguintes modalidades:
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Reprodução em papel;
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Reprodução digital;
Reprodução em papel
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A cópia em papel só é permitida, de forma parcial e se os documentos não se encontrarem reproduzidos noutro suporte, bem como se o estado de conservação dos mesmos o permitir;
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A cópia em papel é realizada a preto e branco, em formato A4 e/ou A3;
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Este serviço não efetua qualquer tipo de montagem das reproduções realizadas;
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Este serviço está sujeito a um acréscimo de custo de 2 euros, conforme o n.º 16 do artigo 1.º, designada por “Taxa patrimonial”.
Reprodução digital
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A tecnologia digital permite a reprodução em suportes que facilitam a difusão, potencializando os conteúdos e contribuindo para a preservação do património;
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As especificações técnicas dos trabalhos de digitalização serão definidas pela entidade detentora dos documentos em conjugação com a DGLAB e em função das características dos documentos, das capacidades tecnológicas existentes, assegurando -se a qualidade necessária para leitura e impressão;
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As imagens produzidas são reproduções autênticas dos originais e serão submetidas unicamente ao tratamento que seja considerado adequado pelos Serviços, tendo em vista a legibilidade da imagem final;
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O suporte de gravação será definido de acordo com o espaço da informação solicitada;
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As reproduções digitais podem ser disponibilizadas ao cliente através de descarregamento pela Internet ou descarregadas através de conta ftp (File Transfer Protocol), ou outra forma de entrega eletrónica, uma vez verificado o pagamento integral do serviço prestado.
Formalização do pedido
- A formalização do(s) pedido(s) de reprodução pode ser presencial ou não presencial.
- O atendimento presencial funciona das 9h00 às 12h15 e das 13h30 às 16h00.
- Os pedidos não presenciais deverão ser solicitados através do CRAV.
- Nota: Salienta-se a necessidade do preenchimento cuidadoso e integral do formulário do CRAV, a fim de se identificarem corretamente os documentos pretendidos, devendo estes, sempre que possível, indicar o título, a cota do documento ou o código de referência quando disponibilizado pelo sistema de descrição e o número de páginas/fólios, bem como o tipo de reprodução pretendida.
Condições especiais de utilização de reproduções de documentos (adap. Artigo 2.º – Despacho 6852_2015 DR IIserie de 19 junho)
A reprodução será condicionada ou não permitida, sempre que existam impedimentos legais previstos, nomeadamente:
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Artigo 17.º e 20.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 14/94, de 11 de maio e Decreto -Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece o Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;
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Artigo 79.º do Código Civil;
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Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;
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Outra legislação específica que regulamente o regime de acessibilidade.
A DGLAB autorizará a utilização de reproduções para publicação desde que o requerente se comprometa a cumprir a legislação em vigor. O pedido de autorização deve ser dirigido ao Arquivo Distrital de Leiria através do preenchimento do seguinte formulário.
Publicação e fins comerciais
As reproduções cedidas para publicação estão sujeitas às seguintes condições:
- A venda de imagens de documentos para inserção em trabalhos e publicações sem fins comerciais carece de justificação por parte do requerente e de autorização da DGLAB.
- O pedido de autorização deve ser dirigido ao Arquivo Distrital de Leiria através do preenchimento do seguinte formulário.
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As imagens solicitadas para fins comerciais devem ser objeto de autorização da DGLAB;
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É obrigatório mencionar na ficha técnica da obra os créditos das imagens: a) Em todas as imagens utilizadas é obrigatório a utilização de marca ótica da entidade detentora do documento, bem como a identificação dos documentos através do título, cota, código de referência e a expressão “Imagem cedida pelo ADLRA” e/ou entidade detentora. b) No caso de fotografia deverá ser ainda mencionado o autor, e quando este não for conhecido é usada a expressão “Autor não mencionado”.
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Deverão ser fornecidos, a título gratuito, 3 exemplares da respetiva edição em que estas imagens forem incluídas, destinados ao organismo detentor dos documentos, e a sua entrega deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação;
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As imagens não poderão ser vendidas nem trocadas com outras organizações ou pessoas, salvo se obtida por escrito a devida autorização da DGLAB, e nos casos em que ostentam, de forma visível e indubitável, marca ótica da entidade detentora;
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As imagens são consideradas de valor científico;
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A autorização é concedida para uma única utilização.
Tabela de Preços (adap. do Anexo I – Despacho 6852_2015 DR IIserie de 19 junho)
Papel | |
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€1,00 |
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€1,50 |
Digitalização | |
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€0,25 |
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€0,75 |
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€6,50 |
Taxa Patrimonial |
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Taxa aplicável a todos os trabalhos que impliquem cuidados especiais de manuseamento do documento original em risco e/ou que se encontre fragilizado | |
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€2,00 |
Entrega de trabalhos (adap. do art. 11º do Regulamento de Reprodução de Documentos)
- Os trabalhos serão entregues de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II do Despacho 6852_2015 DR IIserie de 19 junho.
- Só se iniciarão os trabalhos depois da confirmação do seu pagamento.
- Os trabalhos poderão ser levantados no Arquivo Distrital de Leiria ou enviados pelo correio quando solicitado pelo requerente.
- O preço dos trabalhos enviados por correio será acrescido das tarifas de portes e taxas definidas nas Tabelas oficiais dos CTT, em vigor à data do envio.
- A DGLAB não se responsabiliza por danos ou extravios de correio.
- Os trabalhos enviados pela Internet terão que ser descarregados no período máximo de 1 mês após a data da sua disponibilização.